O sistema eleitoral a duas voltas ou com dois turnos é um sistema de votação utilizado para a escolha de um único vencedor, ao qual se exige ter mais de metade dos votos válidos (50%+1). No primeiro turno, os eleitores votam em um dos candidatos que se apresentaram na eleição. Porém, se nenhum desses candidatos obtiver mais da metade dos votos, então os que têm menos de uma certa proporção, ou, o que é mais comum, todos os candidatos com exceção dos dois mais votados, são eliminados da votação, e aí vem o segundo turno que é feita apenas entre os candidatos que não foram eliminados na primeira volta. Deste modo, é distinto do sistema eleitoral a uma volta (ou uninominal maioritário), onde é eleito o mais votado independentemente da percentagem de votos recebidos.
Este sistema é muito utilizado em todo o mundo para a eleição por sufrágio universal de presidentes (ou títulos equivalentes). Por vezes encontra-se este sistema aplicado a eleições legislativas.
Esta é uma lista dos 92 municípios brasileiros que podem ter segundo turno em eleição, ou seja, cidades com mais de 200 mil eleitores.. Os dados foram elaborados pelo TSE para as eleições de 2018.
Capitais (em ordem alfabética)
Aracaju (SE)
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Campo Grande (MS)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Florianópolis (SC)
Fortaleza (CE)
Goiânia (GO)
João Pessoa (PB)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Natal (RN)
Porto Alegre (RS)
Porto Velho (RO)
Recife (PE)
Rio Branco (AC)
Rio de Janeiro (RJ)
Salvador (BA)
São Luís (MA)
São Paulo (SP)
Teresina (PI)
Vitória (ES)
Observação 1: Não obstante Brasília possuir o quarto maior eleitorado do Brasil, em função da natureza sui generis do Distrito Federal, que possui ao mesmo tempo atribuições dos estados e dos municípios, não há eleições municipais, somente as eleições distritais realizadas junto com as eleições nacionais (para presidente, senador(es) e deputados federais) a cada quatro anos, que elegem o governador e os deputados distritais.
Observação 2: Palmas (TO) até o momento é a única capital estadual que não pode realizar o segundo turno nas eleições municipais, visto que ainda não possui o número mínimo de eleitores exigido pela Constituição Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é superior a 200.000 eleitores.
Não-capitais (em ordem alfabética)
Ananindeua (PA)
Anápolis (GO)
Aparecida de Goiânia (GO)
Barueri (SP)
Bauru (SP)
Belford Roxo (RJ)
Betim (MG)
Blumenau (SC)
Campina Grande (PB)
Campinas (SP)
Campos dos Goytacazes (RJ)
Canoas (RS)
Carapicuíba (SP)
Cariacica (ES)
Caruaru (PE)
Cascavel (PR)
Caucaia (CE)
Caxias do Sul (RS)
Contagem (MG)
Diadema (SP)
Duque de Caxias (RJ)
Feira de Santana (BA)
Franca (SP)
Governador Valadares (MG)
Guarujá (SP)
Guarulhos (SP)
Itaquaquecetuba (SP)
Jaboatão dos Guararapes (PE)
Joinville (SC)
Juiz de Fora (MG)
Jundiaí (SP)
Limeira (SP)
Londrina (PR)
Maringá (PR)
Mauá (SP)
Mogi das Cruzes (SP)
Montes Claros (MG)
Niterói (RJ)
Nova Iguaçu (RJ)
Olinda (PE)
Osasco (SP)
Pelotas (RS)
Petrópolis (RJ)
Piracicaba (SP)
Ponta Grossa (PR)
Praia Grande (SP)
Ribeirão Preto (SP)
Santa Maria (RS)
Santarém (PA)
Santo André (SP)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São Gonçalo (RJ)
São João de Meriti (RJ)
São José do Rio Preto (SP)
São José dos Campos (SP)
São Vicente (SP)
Serra (ES)
Sorocaba (SP)
Suzano (SP)
Taboão da Serra (SP)
Taubaté (SP)
Uberaba (MG)
Uberlândia (MG)
Vila Velha (ES)
Vitória da Conquista (BA)
Volta Redonda (RJ)